36ª MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA

A 36ª MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA EM SÃO PAULO será realizada de 19 de outubro a 01 de novembro de 2012. A MOSTRA é um evento cultural sem fins lucrativos, realizada pela ABMIC – Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema. O Estado e o Município de São Paulo estabelecem outubro como o mês oficial da MOSTRA. A 36ª MOSTRA terá duas seções:

COMPETIÇÃO NOVOS DIRETORES

PERSPECTIVA INTERNACIONAL

PRÊMIO ITAMARATY

COMPETIÇÃO NOVOS DIRETORES

Seção competitiva para realizadores de primeiro e segundo filmes de longa-metragem de ficção ou documentário. Todos os filmes que se enquadrarem no regulamento que segue abaixo e que quiserem fazer parte da COMPETIÇÃO NOVOS DIRETORES serão avaliados por um comitê de seleção formado pela MOSTRA. Os vencedores da COMPETIÇÃO NOVOS DIRETORES da 36ª MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA EM SÃO PAULO receberão da MOSTRA o troféu BANDEIRA PAULISTA, uma criação da artista plástica TOMIE OHTAKE.

Para participar da COMPETIÇÃO NOVOS DIRETORES, o filme deve preencher os seguintes requisitos:

· Ser o primeiro ou no máximo o segundo filme de longa-metragem do(s) diretor (es).
· Ter sido concluído no ano de 2012.
· Ter duração mínima de 61 minutos.
· Não ter tido nenhuma exibição pública no BRASIL.
· Ter ao menos uma cópia disponível durante todo o período do Festival.

1 – FICHA DE INSCRIÇÃO

As inscrições devem ser formalizadas por seus respectivos produtores e/ou representantes legais no endereço www.mostra.org. O filme só será considerado inscrito na MOSTRA após o preenchimento completo de todos os campos obrigatórios da FICHA DE INSCRIÇÃO.

2 – FORMA DE ENVIO

Os filmes que se adequarem ao regulamento deverão ser enviados para seleção em cópias de DVD, por correio ou por serviço de courier para o endereço da MOSTRA, como segue:

ABMIC - MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA
SELEÇÃO - COMPETIÇÃO
RUA ANTONIO CARLOS, 288 – 2º ANDAR
01309-010 – SÃO PAULO - SP
BRASIL
Tel. 11 3141 0413 – fax. 11 3266 7066

info@mostra.org

Obs. Correm por conta dos produtores e/ou seus representantes legais, as despesas com transporte e impostos do DVD e de quaisquer materiais enviados para a seleção.

3 – PRAZO DE ENVIO.

O DVD para seleção deverá ser enviado juntamente com a ficha de inscrição IMPRESSA e ASSINADA, para o endereço da Mostra (ver item 1) até no máximo dia 31 de julho de 2012. Não serão aceitas inscrições com postagem posterior a esta data.

A MOSTRA não devolve os materiais enviados para seleção do festival. Se o participante desejar receber seu material de volta, deverá orientar o transporte, sendo responsável pelos custos da devolução.

4 – COMITÊ DE SELEÇÃO

Um comitê de seleção decidirá sobre as inscrições e as respostas serão enviadas para o e-mail do responsável pela inscrição, que deverá ser indicado no final da FICHA DE INSCRIÇÃO.

5 – ENVIO DE CÓPIAS SELECIONADAS

As cópias em 35 mm ou Digital* dos filmes selecionados para a COMPETIÇÃO NOVOS DIRETORES, deverão estar disponíveis para todo o período do Festival, e deverão ser enviadas até a data limite de 01 de outubro de 2012.

As cópias serão cobertas por seguro pela organização da MOSTRA a partir do momento em que a MOSTRA as recebe do agente de cargas, até o momento em que a MOSTRA as devolve ao agente de cargas, para que voltem aos endereços comunicados pelos produtores ou representantes legais dos filmes.

* Para as exibições digitais a MOSTRA se reserva o direito de criar por seu próprio custo, uma submaster que fará parte do arquivo da MOSTRA. Para as exibições digitais, serão aceitas as mídias MINI-DV, DVCAM, BETACAM, DIGIBETA NTSC, DIGIBETA PAL e HDCAM

6 – MATERIAL PROMOCIONAL

Junto com a FICHA DE INSCRIÇÃO impressa deverá ser enviado um CD com o seguinte material promocional:

· Sinopse, informações técnicas e elenco.
· Trailer ou teaser oficial do filme.
· Mínimo de 3 fotos do filme em alta resolução.
· 01 foto do(s) diretor(es) em alta resolução.
· Biografia e filmografia completa do(s) diretor(es).
· Lista de diálogos original e em inglês.

Obs.: A Mostra não exige banners ou pôsteres de divulgação dos filmes. Caso a produção do filme queira enviá-los, não nos responsabilizamos por sua devolução.

PERSPECTIVA INTERNACIONAL

Um panorama da mais importante e representativa produção do cinema mundial dos dois últimos anos. Serão aceitas inscrições de filme em longa-metragem indiferente de tema ou nacionalidade. A PERSPECTIVA INTERNACIONAL será dividida em MOSTRA INTERNACIONAL e MOSTRA BRASIL. Todos os filmes da PERSPECTIVA INTERNACIONAL concorrem ao PRÊMIO DO PÚBLICO, que será dado para as categorias MELHOR LONGA ESTRANGEIRO E MELHOR LONGA BRASILEIRO.

Para participar da PERSPECTIVA INTERNACIONAL, o filme deve preencher os seguintes critérios:

· Ter sido produzido depois de janeiro de 2011.
· Ter duração mínima de 61 minutos.
· Não ter tido nenhuma exibição pública no BRASIL.

*As exceções serão as produções ou co-produções comprovadamente brasileiras que concorrerão ao Prêmio Itamaraty – estas podem ter sido exibidas em festivais brasileiros, fora da cidade de São Paulo, antes da 36ªMostra.

1 – FICHA DE INSCRIÇÃO

As inscrições devem ser formalizadas por seus respectivos produtores e/ou representantes legais no endereço www.mostra.org. O filme só será considerado inscrito na MOSTRA após o preenchimento completo de todos os campos obrigatórios da FICHA DE INSCRIÇÃO.

2 – FORMA DE ENVIO

Os filmes que se adequarem ao regulamento devem ser enviados para seleção em DVD, por correio ou por serviço de courier para o endereço da MOSTRA, como segue:

ABMIC - MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA
DEPTO. SELEÇÃO – PERSPECTIVA INTERNACIONAL
RUA ANTONIO CARLOS, 288 – 2º ANDAR
01309-010 – SÃO PAULO - SP
BRASIL
Tel. 11 3141 0413 – fax. 11 3266 7066
info@mostra.org

Obs. Correm por conta dos produtores e/ou seus representantes legais, as despesas com transporte e impostos do DVD e de quaisquer materiais enviados para a seleção.

3 – PRAZO DE ENVIO.

O DVD para seleção deverá ser enviado juntamente com a ficha de inscrição IMPRESSA, para o endereço da Mostra (ver item 1) até no máximo dia 31 de julho de 2012. Não serão aceitas inscrições com postagem posterior a esta data.

A MOSTRA não devolve os materiais enviados para seleção do festival. Se o participante desejar receber seu material de volta, deverá orientar o transporte, sendo responsável pelos custos da devolução.

4 – COMITÊ DE SELEÇÃO

Um comitê de seleção decidirá sobre as inscrições e as respostas serão enviadas para o e-mail do responsável pela inscrição, que deverá ser indicado no final da FICHA DE INSCRIÇÃO.

5 – ENVIO DE CÓPIAS SELECIONADAS

As cópias em 35 mm ou Digital* dos filmes selecionados para a PERSPECTIVA INTERNACIONAL, deverão estar disponíveis para todo o período do Festival, e deverão ser enviadas até a data limite de 01 de outubro 2012.

As cópias serão cobertas por seguro pela organização da MOSTRA a partir do momento em que a MOSTRA as recebe do agente de cargas, até o momento em que a MOSTRA as devolve ao agente de cargas, para que voltem aos endereços comunicados pelos produtores ou representantes legais dos filmes.

* Para as exibições digitais a MOSTRA se reserva o direito de criar por seu próprio custo, uma sub-master que fará parte do arquivo da MOSTRA. Para as exibições digitais, serão aceitas as mídias MINI-DV, DVCAM, BETACAM, DIGIBETA NTSC, DIGIBETA PAL e HDCAM

6 – MATERIAL PROMOCIONAL

Junto com a FICHA DE INSCRIÇÃO impressa e assinada deverá ser enviado um CD com o seguinte material promocional:

· Sinopse, informações técnicas e elenco.
· Trailer ou teaser oficial do filme.
· Mínimo de 3 fotos do filme em alta resolução.
· 01 foto do(s) diretor(es) em alta resolução.
· Biografia e filmografia completa do(s) diretor(es).
· Lista de diálogos original e em inglês.

Obs.: A Mostra não exige banners ou pôsteres de divulgação dos filmes. Caso a produção do filme queira enviá-los, não nos responsabilizamos por sua devolução.

PRÊMIO ITAMARATY

O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio do Departamento Cultural, torna público, para conhecimento dos interessados, o lançamento do VII Concurso Itamaraty para o Cinema Brasileiro, nos termos do inciso IV e do § 4° do artigo 22 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I

Do Objeto e das Condições de Pagamento

Art. 1º. O VII Concurso Itamaraty para o Cinema Brasileiro visa a incentivar a produção cinematográfica brasileira e sua promoção no exterior, através da concessão de prêmio aos melhores filmes inscritos.

Art. 2º. As despesas com o presente Concurso Itamaraty correrão à conta do Programa de Trabalho 07.392.2057.6641.0001 – Fomento a Eventos de Divulgação do Brasil no Exterior, elemento de despesa 33.90.31, do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º. Uma Comissão Julgadora, composta por até cinco jurados, escolherá, entre os filmes brasileiros inscritos e selecionados pela Comissão de Seleção da 36ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo, que figurem entre os mais votados pelo público do evento, o Melhor Filme de Longa-Metragem de Documentário e o Melhor Filme de Longa-Metragem de Ficção. Os filmes selecionados pela Comissão de Seleção serão exibidos durante a 36ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo (19 de outubro a 1º de novembro de 2012) e concorrerão aos prêmios que serão outorgados na cerimônia de encerramento da referida Mostra.

Art. 4º. Poderão participar do VII Concurso Itamaraty para o Cinema Brasileiro quaisquer filmes de longa-metragem inéditos nacionais concluídos no ano de 2012.

§ 1°. Para fins de conformidade com o presente Edital, entende-se por filmes de longa-metragem aqueles com duração superior a sessenta e um minutos.

§ 2°. Entende-se por filmes de longa-metragem inéditos aqueles que não tenham sido exibidos em mostras e/ou festivais em São Paulo, em circuito comercial de cinema ou canais de televisão, ou por qualquer outro meio de difusão, até o encerramento da 36ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo.

§ 3°. Entende-se, extensivamente, por longa-metragem nacional inédito aqueles que, além das características mencionadas nos parágrafos acima, possuam Certificado de Produto Brasileiro (CPB) para exibição em festivais, emitido pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).

Art. 5º. É vedada a participação no Concurso de membros da Comissão Julgadora e seus parentes ou afins, na forma da Lei Civil, bem como a participação de funcionários e servidores do Ministério das Relações Exteriores, assim como seus cônjuges e parentes de primeiro grau.

Art. 6º. Ao efetivar a inscrição, o candidato estará, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive no que diz respeito à cessão ao Ministério das Relações Exteriores, em caso de premiação, do direito de imagem sobre o filme, para a participação do mesmo em eventos sem fins lucrativos apoiados pelo referido ministério no exterior.

CAPÍTULO II
Das Inscrições e Envio dos Materiais

Art. 7º. As inscrições ao VII Concurso Itamaraty para o Cinema Brasileiro estarão abertas no dia da publicação deste edital e encerradas no dia 31 de julho de 2012.

§ 1°. A ficha de inscrição está disponível no site da Mostra Internacional de Cinema de São Paulo: www.mostra.org.

§ 2°. Os filmes elegíveis porventura já inscritos na 36ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo terão suas inscrições excepcionalmente aceitas para concorrer ao VII Concurso Itamaraty para o Cinema Brasileiro, uma vez que os critérios exigidos para inscrição naquele evento são idênticos aos constantes neste Edital.

Art. 8º. Para inscrever o filme, o interessado deverá, obrigatoriamente, enviar, via Sedex, aos cuidados da 36ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo – Rua Antonio Carlos, 288 – São Paulo, SP – 01309-010, os seguintes materiais:

a) Ficha de inscrição do filme, impressa e assinada (preenchida eletronicamente através do endereço www.mostra.org);
b) 1 (uma) cópia do filme em DVD;
c) Sinopse do filme, informações técnicas e elenco;
d) Biografia e filmografia completa do(s) diretor(es);
e) 1 (um) CD contendo um mínimo de 3 (três) fotos do filme e 1 (uma) foto do(s) diretor(es), todas em alta resolução;
f) Lista de diálogos original e em inglês.

Art. 9°. Os filmes cujos materiais de inscrição não contiverem todas as informações constantes do art. 8º serão automaticamente desclassificados.

CAPÍTULO III
Do Formato

Art. 10º. Serão aceitos quaisquer formatos de captação; para a exibição, serão aceitas cópias em 35 mm ou em suporte digital dos filmes selecionados.

§ 1°. Para as exibições em suporte digital, serão aceitas as mídias DIGIBETA NTSC, DIGIBETA PAL, HDCAM e DCP.

§ 2°. O formato de exibição informado no ato de inscrição deverá permanecer o mesmo no envio da cópia do filme para exibição na 36ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo e a mesma deverá ficar disponível à organização da Mostra até a data de seu encerramento.

CAPÍTULO IV
Da Seleção dos Filmes, da Comissão de Seleção e da Comissão Julgadora

Art. 11º. A Comissão de Seleção da 36ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo selecionará os filmes brasileiros que concorrerão ao VII Prêmio Itamaraty nas categorias de Melhor Filme de Longa-Metragem de Documentário e Melhor Filme de Longa-Metragem de Ficção. Os filmes serão anunciados à medida que forem selecionados, até o início da Mostra.

Parágrafo Único. Os produtores dos filmes selecionados pela Comissão de Seleção terão prazo até o dia 10 de outubro de 2012 para informar o CPB das obras selecionadas e para a remessa de versão definitiva do filme, que deverá ser enviada aos cuidados da 36ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo no endereço designado pelo art. 8º.

Art. 12º. Os filmes selecionados pela Comissão serão submetidos ao voto do público, quando de sua exibição na 36ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo. Os cinco filmes mais votados, em cada categoria, serão submetidos posteriormente à Comissão Julgadora do VII Prêmio Itamaraty.

Art. 13º. A Comissão Julgadora será composta por até cinco membros, brasileiros ou estrangeiros, de reconhecido mérito e notório saber no campo cinematográfico, a serem escolhidos pelo Ministério das Relações Exteriores em coordenação com os organizadores da 36ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo.

Art. 14º. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para, em votação individual, eleger os melhores filmes nas categorias de Melhor Filme de Longa-Metragem de Documentário e Melhor Filme de Longa-Metragem de Ficção, com base em critérios artísticos e técnicos.

Parágrafo Único. A fim de premiar os filmes de maior impacto cultural, os critérios artísticos e técnicos a serem considerados conjuntamente serão os seguintes:

a) Direção: orientação artística geral que caracteriza o conjunto do filme;
b) Argumento: ideia básica que reúne os elementos da narrativa do filme;
c) Roteiro: documento narrativo utilizado como diretriz para o filme;
d) Fotografia: resultado estético do filme no que diz respeito à imagem projetada;
e) Interpretação: desempenho dos atores do filme na representação de ações dramáticas;
f) Edição: seleção e ordenamento dos planos do filme.

Art. 15º. A Comissão Julgadora divulgará os resultados finais na cerimônia de encerramento e de premiação da 36ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo, em 1º de novembro de 2012, ocasião em que representante do Ministério das Relações Exteriores entregará os prêmios mencionados neste edital.

Parágrafo Único. As decisões das Comissões julgadoras, em cada uma de suas etapas e em quaisquer circunstâncias, serão irrecorríveis e soberanas, podendo, inclusive, fazer com que a láurea deixe de ser conferida.

CAPÍTULO V

Da Premiação

Art. 16º. Os Prêmios de Melhor Filme de Longa-Metragem de Documentário e Melhor Filme de Longa-Metragem de Ficção serão conferidos ao(s) realizador(es) do filme laureado. Excepcionalmente, no caso de falecimento do(s) realizador(es) no decurso do ano de realização do filme ou no ano imediatamente anterior, o prêmio poderá ser concedido in memoriam. Nesse caso, a entrega será realizada a procurador legalmente constituído para esse fim entre os herdeiros legais do autor premiado, desconsiderado o prazo fixado no art. 20º deste Regulamento.

Parágrafo Único. Aos responsáveis pelos filmes laureados, cabe o envio de 3 (três) cópias do mesmo em DVD ou Blu-ray aos cuidados da Divisão de Promoção do Audiovisual do Ministério das Relações Exteriores – Palácio Itamaraty, Anexo I, Sala 410, CEP 70170-900, Brasília, DF –, de forma a compor acervo do Concurso Itamaraty para o Cinema Brasileiro.

Art. 17º. Os valores brutos dos prêmios serão:
a) Melhor Longa-Metragem de Documentário: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
b) Melhor Longa-Metragem de Ficção: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 18º. Em caso de empate na votação da Comissão Julgadora, os realizadores dividirão o valor da premiação a que fizerem jus.

Art. 19º. Os valores dos prêmios serão pagos aos vencedores em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da divulgação da decisão da Comissão Julgadora, no dia da Cerimônia de Encerramento da 36ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo.

Art. 20º. Os prêmios a que farão jus os vencedores são intransferíveis e inegociáveis, e terão validade até o dia 31 de dezembro do ano de sua atribuição.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais

Art. 21º. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a automática eliminação do filme concorrente.

Art. 22º. A participação implica a plena aceitação das normas deste edital e o descumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.

Art. 23º. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente Regulamento.

Art. 24º. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.

Brasília, em 10 de julho de 2012.

Obs.: A Mostra não exige banners ou pôsteres de divulgação dos filmes. Caso a produção do filme queira enviá-los, não nos responsabilizamos por sua devolução.